Voo Atrasado
Em casos de atraso ou espera por voo superior a 4 horas, fica a Companhia Aérea obrigada a fornecer alimentação, comunicação, transporte e caso necessário, hospedagem de forma gratuita. Existe a possibilidade de indenização por dano moral, principalmente se houver perda de compromisso profissional / social.
Overbooking
Ocorre quando o embarque é negado pela falta de assentos na aeronave, sendo um passageiro preterido por outro. Muitas vezes o passageiro é realocado em outros voos, com alteração de itinerário ou com escala não programada. A prática é de uso frequente pelas linhas aéreas e enseja indenização por dano moral.
Voo Cancelado
Quem teve o Voo Cancelado tem os mesmos direitos de quem teve seu Voo Atrasado. Havendo atraso superior a 4 horas, bem como problemas de perda de conexão, pernoite não programado e/ou transporte terrestre, existe a possibilidade de indenização por dano moral.
Bagagem Extraviada
O Extravio ocorre quando sua bagagem é extraviada temporariamente, permanentemente ou é danificada. Existe a possibilidade de ressarcimento de caráter material, tanto dos valores gastos para suprir a ausência da mesma, como em substituição aos itens que estavam dentro das malas. O extravio enseja também indenização por dano moral.
COMO FUNCIONA NOSSO ATENDIMENTO?
- 1. Você entra em Contato
- O primeiro passo é você entrar em contato conosco através do formulário, whatsapp ou algum outro canal disponível, deixando alguns dados básicos para que nosso time se conecte com você.
- 2. Informa o Problema
- Este passo é primordial para entendermos o seu problema. Nele vamos solicitar algumas informações para começar a construir um caso.
- 3. Avaliação
- Depois do problema informado, nosso time de especialistas em direito do consumidor irá avaliar todas as variáveis do seu caso.
- 4. Envio dos Documentos
- Aceitando nossa proposta, seguimos colhendo alguns documentos indispensáveis para a concretização da sua ação. São eles: cartão de embarque do voo, documento de identidade (RG, CNH), comprovante de residência.
- 5. Petição da Ação
- Entramos com a ação.
PERGUNTAS FREQUENTES
Você deve ser informado sobre qualquer alteração no trecho, data e horário do voo em até 72h antes de embarcar. Caso isso aconteça em um tempo menor, a empresa aérea pode ser responsabilizada judicialmente por isso.
1. De acordo com a Resolução 400 da Anac, após ser informado do motivo do cancelamento ou do atraso, você deve receber a assistência material, que é determinada através do tempo de espera pelo próximo voo. Veja abaixo:
2. A partir de 1 hora de espera pelo próximo voo: a empresa aérea deve fornecer meios de comunicação para os passageiros, como internet e telefone;
3. A partir de 2 horas de espera pelo próximo voo: a companhia deve arcar com os custos de alimentação do passageiro;
4. A partir de 4 horas de espera pelo próximo voo: hospedagem/acomodação e traslado (transporte do aeroporto ao hotel ou semelhante). No entanto, vale lembrar que, se você estiver em sua cidade de domicílio, a companhia deverá oferecer o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
Além disso, se for necessário o pernoite no aeroporto, o local de hospedagem deve se adequar à sua necessidade. Por fim, se seu voo tiver atraso de 4 horas ou mais, você tem direito de ser reacomodado em um voo de sua escolha. E, nesse caso, com data e horário que sejam convenientes. Ou, por outro lado, em voo de outra companhia aérea que tenha a mesma rota, na primeira oportunidade.
Em algumas situações, você tem direito de receber danos morais por um voo cancelado ou com mais de 3 horas de atraso. Isso ocorre porque, de acordo com a Justiça Brasileira, caso você chegue ao seu destino com 4h ou mais de atraso, você pode exigir danos morais pelo cancelamento do voo. Outra situação que te dá direito de receber uma indenização é quando a empresa aérea cancela o seu voo com menos de 72h de antecedência antes da data e hora da viagem.
Quer conhecer mais seus direitos em casos de atraso e cancelamento de voo? É só Clicar Aqui!
- Cartão do embarque;
- Print do E-ticket ou do E-mail de check-in;
- E-mails como emissão de bilhetes e avisos da companhia aérea;
- Carta de declaração por parte da cia aérea informando o motivo do atraso ou cancelamento;
- Comprovação de não comparecimento a eventos, reuniões, passeios, conexões, ou outro compromisso em razão do voo;
- Gravação de vídeos/foto dentro do aeroporto relatando o ocorrido;
- Foto do painel do aeroporto indicando a situação do seu voo;
- Notas fiscais referente a custos com alimentação, transportes e acomodações.
Quem sou eu?
Lais Casais – OAB/BA 51344.
Advogada especialista com anos de experiência em ações de indenização por atraso e cancelamento de voos. Atendimento em todo Brasil.